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Capítulo 7 de 8

O que diz a lei

Defenda seu voto sem cair em processo e saiba como se proteger e denunciar.

7 min de leitura · revisado em 7 de outubro de 2026

  • Capítulo 7

    O que diz a lei

    Defenda seu voto sem cair em processo e saiba como se proteger e denunciar.

  • O que você leva

    Opinar e compartilhar é livre. Pagar para impulsionar propaganda, não.

  • O que você leva

    Critique o que a pessoa fez. Não chame de criminoso quem não foi condenado.

  • O que você leva

    Deepfake e montagem com IA não se cria nem se repassa, nem de brincadeira.

  • O que você leva

    No dia 25 de outubro, voto em silêncio e nenhum post novo de campanha.

  • O que você leva

    Viu irregularidade? Guarde print com data e link e denuncie no Pardal ou no Siade.

  • Na prática

    apareceu o botão "impulsionar" num post sobre a eleição? Não clique. Peça para os amigos compartilharem. Alcance orgânico é de graça e é legal.

  • Na prática

    troque o adjetivo pelo fato com fonte. Em vez de "fulano é bandido", escreva "fulano é investigado por tal coisa, segundo tal jornal" e coloque o link.

  • Na prática

    não crie, não edite e não repasse vídeo ou áudio de candidato feito com IA, nem "só de zoeira". Recebeu um? Não encaminhe. Denuncie.

  • Na prática

    faça sua última postagem no sábado, dia 24. No domingo, vista o adesivo, vote em silêncio e deixe a conversa para depois das 17h.

  • Na prática

    ameaça se resolve com prova e denúncia, nunca com revide. Bloqueie, guarde tudo e acione a polícia. Responder na mesma moeda só ajuda o agressor.

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    7 minutos de leitura, com as fontes no texto.

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O que você leva deste capítulo

  • Opinar e compartilhar é livre. Pagar para impulsionar propaganda, não.
  • Critique o que a pessoa fez. Não chame de criminoso quem não foi condenado.
  • Deepfake e montagem com IA não se cria nem se repassa, nem de brincadeira.
  • No dia 25 de outubro, voto em silêncio e nenhum post novo de campanha.
  • Viu irregularidade? Guarde print com data e link e denuncie no Pardal ou no Siade.

Conversar sobre política é um direito seu. Mas a internet não é terra sem lei, e um post mal pensado pode virar processo e ainda dar munição para o outro lado. Este capítulo mostra o que pode, o que não pode e como agir quando o problema vem na sua direção.

Aviso: este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Opinar pode. Pagar para espalhar, não

A lei permite que qualquer pessoa faça propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que não contrate impulsionamento. O impulsionamento pago só pode ser contratado por partidos, coligações e candidatos, e a multa para quem descumpre vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Na prática, segundo o TechTudo, o eleitor pode declarar voto, pedir voto, fazer live e mandar conteúdo para os grupos. Não pode receber dinheiro para postar, pagar para turbinar o post nem contratar disparo em massa. O Poder360 lembra que a proibição vale também para influenciadores e empresas.

Pode Não pode
Dizer em quem vai votar e pedir voto Pagar para impulsionar post de campanha
Compartilhar vídeo, foto e card de candidato Receber dinheiro ou vantagem para postar
Mandar mensagem para seus contatos e grupos Contratar disparo em massa

Na prática: apareceu o botão “impulsionar” num post sobre a eleição? Não clique. Peça para os amigos compartilharem. Alcance orgânico é de graça e é legal.

Critique o que fizeram. Não acuse de crime

O Código Penal tem três crimes contra a honra (arts. 138 a 140):

  • Calúnia: dizer que alguém cometeu um crime, sabendo que é falso. Quem repassa a acusação falsa também responde.
  • Difamação: espalhar um fato que mancha a reputação de alguém.
  • Injúria: xingar, ofender a dignidade da pessoa.

O mesmo código prevê pena maior quando a ofensa é feita em rede social. E o Código Eleitoral tem versões próprias desses crimes para a propaganda eleitoral (arts. 324 a 326), que protegem candidatos de qualquer lado.

Por isso, chamar alguém de “ladrão” sem condenação é arriscado. A Constituição diz que ninguém é culpado antes de a condenação ser definitiva. Investigado não é condenado. Denunciado também não.

A diferença é simples. Crítica fala de atos, votos e propostas: “ele votou contra o reajuste”. Acusação atribui um crime: “ele roubou”. A primeira é debate. A segunda pode virar processo.

Na prática: troque o adjetivo pelo fato com fonte. Em vez de “fulano é bandido”, escreva “fulano é investigado por tal coisa, segundo tal jornal” e coloque o link.

Mentira na eleição é crime

O art. 323 do Código Eleitoral pune quem divulga, na propaganda ou durante a campanha, fatos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos. A Lei 14.192/2021 atualizou esse artigo: passou a valer para todo o período de campanha, alcançou quem produz ou vende vídeo falso e aumentou a pena quando o crime é cometido pela internet ou com discriminação contra mulher, cor, raça ou etnia.

Grupo grande de WhatsApp também conta. Segundo o TechTudo, o TSE decidiu em março de 2026 que conteúdo ofensivo ou falso sobre candidato, espalhado em grupos com muitos participantes, pode ser propaganda irregular.

IA e deepfake: nem para zoar

As regras de IA estão na Resolução TSE 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou a resolução de propaganda eleitoral. Os pontos principais, segundo a Época Negócios:

  • Propaganda feita ou alterada com IA precisa avisar, de forma clara, que é conteúdo artificial e qual tecnologia usou.
  • Deepfake, ou seja, áudio ou vídeo que cria ou altera a imagem ou a voz de alguém para prejudicar ou favorecer candidatura, é proibido. Rótulo não resolve.
  • Das 72 horas antes da votação até 24 horas depois, fica proibido publicar ou republicar conteúdo novo de IA com imagem ou voz de candidato ou pessoa pública, mesmo rotulado. No segundo turno, essa janela começa em 22 de outubro.

Em setembro, o TSE manteve a proibição de deepfake quando o conteúdo é realista a ponto de enganar o eleitor. E ainda que nada aconteça na Justiça, montagem desmascarada destrói a credibilidade de quem compartilhou.

Na prática: não crie, não edite e não repasse vídeo ou áudio de candidato feito com IA, nem “só de zoeira”. Recebeu um? Não encaminhe. Denuncie.

Violência política contra mulheres

A Lei 14.192/2021 define violência política contra a mulher e criou um crime no Código Eleitoral: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher com mandato, por ser mulher ou por sua cor, raça ou etnia, para atrapalhar a campanha ou o mandato. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão.

O problema é real. Segundo a Agência Brasil, os processos no TSE passaram de 15 em 2022 para 177 até setembro de 2026. Fora da eleição, o Código Penal também pune quem persegue alguém de forma repetida, por qualquer meio (art. 147-A).

Isso vale para todas as candidatas, inclusive as do outro lado. Discorde das ideias. Não ataque o corpo, a família ou a condição de mulher.

Dia da votação: 25 de outubro

A lei permite a manifestação individual e silenciosa: bandeira, broche ou adesivo. Não pode haver aglomeração com roupa padronizada.

A mesma lei define como crime no dia da eleição a boca de urna, a propaganda de partido ou candidato e a publicação de conteúdo novo ou impulsionado na internet. Segundo a Agência Brasil, abordar eleitor ou tentar convencer alguém na fila é aliciamento. Posts antigos podem ficar no ar, e o celular não entra na cabine, segundo o TechTudo.

Na prática: faça sua última postagem no sábado, dia 24. No domingo, vista o adesivo, vote em silêncio e deixe a conversa para depois das 17h.

Como denunciar e se proteger

São dois canais oficiais, explica o Olhar Digital:

  • Pardal: aplicativo do TSE para propaganda irregular de candidatos e partidos, inclusive na internet.
  • Siade: Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, para conteúdo falso ou fora de contexto, mentira sobre urna ou local de votação e disparo em massa. Aceita alerta anônimo.

Casos fora desses canais podem ir para o Ministério Público Eleitoral.

Se o ataque for contra você, o passo a passo do Estado de Minas é este:

  1. Não apague nada e não responda no calor.
  2. Guarde print com data, horário e link da página. Para prova mais forte, use ata notarial em cartório.
  3. Registre boletim de ocorrência numa delegacia comum, numa delegacia de crimes cibernéticos ou na delegacia virtual do seu estado.
  4. Sem dinheiro para advogado? Procure a Defensoria Pública.

A SaferNet recebe denúncias anônimas de discurso de ódio, racismo, violência contra mulheres e fraude eleitoral.

Na prática: ameaça se resolve com prova e denúncia, nunca com revide. Bloqueie, guarde tudo e acione a polícia. Responder na mesma moeda só ajuda o agressor.

Nada de “exposed”

Divulgar endereço, telefone, local de trabalho ou foto da família de quem pensa diferente é perigoso e pode virar processo. A Constituição protege a intimidade, a vida privada e a imagem, com direito a indenização. Expor alguém repetidas vezes pode configurar perseguição. A LGPD mira principalmente empresas e órgãos públicos, mas isso não libera ninguém de respeitar a privacidade alheia.

Ao repassar print de conversa, apague nome, foto e número de quem não é figura pública. O debate é sobre ideias, não sobre a vida do vizinho.

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